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Contran aprova novas regras da CNH e acaba com aulas obrigatórias em autoescolas

Contran aprova novas regras da CNH e acaba com aulas obrigatórias em autoescolas

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

norma passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

Além de pôr fim à obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH (veja mais detalhes abaixo).

Estão entre as mudanças:

  • diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas;
  • e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.

As novas regras não alteram algumas etapas do processo. Para conquistar a carteira de motorista, o candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas.

exame toxicológico também seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); (transporte de passageiros, como ônibus) e (carretas e veículos articulados).

O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.

  • Em abril, uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista.
  • O mesmo levantamento indicou que quase metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor do processo.
  • Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.

    A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.

    Veja a seguir, nesta reportagem, os principais pontos das novas regras para obtenção da CNH (clique para seguir ao conteúdo):

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    INFOGRÁFICO – O que muda nas regras para tirar a CNH — Foto: Arte/g1

    Aulas teóricas

    A resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas.

    duração e a estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.

    ✏️ As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:

    • autoescolas;
    • entidades especializadas de ensino à distância (EaD);
    • escolas públicas de trânsito;
    •  Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.

      Instrutores autônomos

      Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos.

      Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar. Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.

      D acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

      Serão requisitos para a habilitação como instrutor autônomo:

      • ensino médio completo. ntidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

        Aulas práticas

        Tabém haverá alteração nas aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo. Com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas.

        A carga horária mínima também mudará: de 20 horas para duas horas.

        Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

      O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

      Provas teóricas e práticas

      As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica:

      • quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas.

       

      Os exames práticos também serão obrigatórios:

      • avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros;
      • será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova;
      • em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação;
      • segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.

       

      Prazo de validade do processo

      processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado e será encerrado apenas em casos estabelecidos na resolução.

      ⏳ Antes, a validade padrão do processo era de 12 meses.

      Categorias C, D e E

       

      A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.

      ter ao menos 21 anos;autorização do Detran;ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; eexames terão duração de, no mínimo, uma hora;para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos;candidato terá que seguir um trajeto pré-definido;

 

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